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PL 490 e MP 1154 representam retrocesso para povos indígenas e biomas, afirmam lideranças da Apib

Publicada em 26/05/23 às 16:06h - 15 visualizações

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PL 490 e MP 1154 representam retrocesso para povos indígenas e biomas, afirmam lideranças da Apib
POLÍ­TICA 26/05/2023 15h09 Redação  (Foto: Rádio Rir Brasil Itacajá TO - Direção: Ronaldo Castro 63 99139-3740)

O Projeto de Lei 490/07 que pretende transformar em lei a tese do marco temporal teve o requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 24. A tese afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Além disso, uma comissão mista, integrada por deputados e senadores, também aprovou o texto da Medida Provisória 1154 que retira a competência da demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Com as aprovações, a MP, que ainda será votada no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado, devolve para o Ministério da Justiça e Segurança Pública as demarcações dos territórios ancestrais. O PL 490 segue para votação na Câmara já na próxima sessão, no dia 30 de maio. Lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmam que o PL e a MP representam retrocesso para os direitos dos povos indígenas e para a preservação dos biomas brasileiros.

“O que vimos na quarta-feira é uma vergonha para a política nacional. Com o PL 490 e a Medida Provisória, o Congresso quer inviabilizar as demarcações de terras indígenas. Isso é um grande retrocesso para os direitos dos povos originários e para a preservação do meio ambiente, visto que somos nós os verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Tuxá e outras lideranças indígenas estiveram na Câmara dos Deputados para acompanhar a sessão da comissão mista, mas foram impedidos pelos integrantes da sessão que debatia a MP 1154.

Um estudo publicado pela Organização Mapbiomas Brasil atesta que ao longo de 30 anos as terras indígenas perderam apenas 1% de toda a vegetação nativa, causado em grande medida pela invasão desses territórios por grileiros, madeireiros, garimpeiros e mineradores. Já nas áreas privadas, a perda de vegetação nativa foi de 20,6%11. Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) também apontam que os territórios tradicionais indígenas abrangem 28% da superfície terrestre do mundo, mas abrigam 80% de toda a biodiversidade planetária.

Kleber Karipuna, também coordenador da Apib, ressalta que a corrida para aprovação das medidas no Congresso é uma retaliação à retomada do julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para o dia 7 de junho. “Essas medidas e o julgamento no STF podem definir o futuro dos povos indígenas no Brasil. Não demarcar terras indígenas, direito previsto na Constituição Federal, é colocar em jogo a vida dos parentes e parentas. É legalizar as violações ocorridas no passado e incentivar o extermínio dos povos originários”.

A nota técnica Nº05/2023 do departamento jurídico da Apib aponta, além do marco temporal, outras ameaças aos indígenas brasileiros apresentadas no PL 490. Segundo o documento, o projeto de lei propõe a liberação de construções de rodovias, hidrelétricas e outras obras em terras indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas, violando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O PL também autoriza qualquer pessoa a questionar procedimentos demarcatórios em todas as fases do processo (inclusive os territórios já homologados), flexibiliza a política indigenista do não contato com os povos indígenas em situação de isolamento voluntário e reformula conceitos constitucionais da política indigenista, como a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo.

“O Projeto de Lei 490/07 é inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais dos povos indígenas previstos na Constituição. Além disso, o direito à terra é originário. Sem território não há saúde e não há educação para os povos originários. Isso compromete diretamente os serviços ambientais prestados pelos povos indígenas com a conservação das vegetações nativas que tem consequências no regime de chuvas, por exemplo”, afirma Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da Apib.

Marco temporal no STF

O julgamento do Marco Temporal está paralisado há quase dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

Em 2021, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes. A suspensão ocorreu após os votos do ministro Nunes Marques, favorável à tese anti-indígena, e do ministro relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra ao marco temporal e favorável aos direitos indígenas.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) tem acompanhado tanto a tramitação do PL 490 quanto o processo da tese no Supremo. Entre os dias 5 a 8 de junho, os povos indígenas irão acampar novamente em Brasília e promover mobilizações contra o marco temporal nas cinco regiões do país. “Vamos acampar novamente em Brasília e lutar pelos direitos indígenas, porém isso pode e deve ocorrer em qualquer território. Parentes e parentas, erga sua faixa e seu maracá e vamos lutar juntos!”, Val Eloy, coordenadora executiva da Apib pelo Conselho Terena.




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