O projeto de lei que altera o indexador das dívidas dos Estados com a União e cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) estará na pauta do Senado Federal nesta terça-feira, 13. A proposta foi articulada pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB) e a bancada federal junto ao Congresso Nacional para garantir que o Estado tivesse mais flexibilidade no uso dos recursos públicos para investimentos na educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.
Caso seja aprovado, o projeto mudará o indexador das dívidas do Estado, que hoje usa o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais 4% ao ano. Em Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde 2021, parte dos recursos do tesouro estadual estão travados devido ao pagamento escalonado da dívida e uma série de restrições impostas pelo programa.
Alterações
O texto que tramita no Senado preserva o estoque atual das dívidas a fim de não afetar o resultado primário da União e o indexador da dívida poderá ser abatido por meio de iniciativas dos governos estaduais junto à União.
Para isso, a proposta conta com dois eixos: entrega de ativos do Estado para a União, recebíveis, créditos judiciais, participação em estatais e cessão de créditos inscritos na dívida estadual. Além disso, o texto prevê a mudança do indexador — entre 10% e 20% do valor da dívida entregues em ativos para a União, será reduzido 1 ponto percentual do indexador dos juros da dívida ancorado em IPCA +4; se for acima de 20%, a redução será de 2 ponto percentual.
Além disso, os Estados também poderão reverter 1 ponto percentual dos juros da dívida por meio de investimentos em educação, segurança pública e infraestrutura, além da alocação de recursos num fundo de equalização que atenderá a todos os entes federativos, mesmo os não endividados. Esse fundo será criado com aproximadamente R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões, considerando 1% do montante atual da dívida — avaliada entre R$ 700 bilhões e R$ 800 bilhões.
O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2024. A estimativa é a de que as dívidas estaduais somam hoje mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
RRF
Goiás tem cumprido os requisitos do RRF, obtendo, inclusive, a maior classificação entre Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Essa pontuação garantiu a revisão do programa com alterações significativas para o Estado, como a exclusão da venda de 49% das ações da Saneago, a inclusão de operação de crédito e a alienação da CELGPar. Além disso, houve atualização da trajetória de despesas e receitas, considerando os impactos da Lei Complementar 194/2022.
O novo PRF prevê a possibilidade de o estado captar até US$ 99,9 milhões (cerca de R$ 556 milhões) em empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto de Modernização da Gestão do Fisco (Profisco 3).
Dívidas municipais
Também está prevista para a sessão desta terça-feira (13) a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que reabre o prazo para que os municípios parcelem as dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios. São necessárias cinco sessões para que a proposição seja votada em primeiro turno.
O texto, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo.
A PEC permite que os municípios parcelem os débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com os regimes próprios, conforme for o caso. O pagamento poderá ser realizado em até 240 parcelas mensais.
Para ter direito a esse parcelamento, o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. Além disso, se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, o município perderá o direito ao parcelamento. (Com informações da Agência Senado)
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