O Corinthians será denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa do canto homofóbico entoado por parte de seus torcedores no domingo, durante o empate por 1 a 1 no clássico com o São Paulo, na Neo Química Arena. Com isso, o clube corre o risco até de perder pontos no Brasileirão, conforme determinado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em casos de discriminação praticada por um grande número de pessoas ligadas a uma mesma entidade desportiva Também há punições parecidas previstas pelo novo Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, que tem prometido sanções mais severas.
Corintianos presentes nas arquibancadas da Neo Química Arena cantaram, aos 18 minutos do clássico, as seguintes palavras: “Vamos! Vamos, Corinthians! Dessas bichas teremos que ganhar”. A melodia é executada frequentemente no estádio alvinegro, mas com a frase “esse jogo teremos que ganhar”. Quando o jogo é contra rivais, contudo, a letra é alterada.
Ao ouvir o cântico ofensivo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou a partida. Além disso, o próprio clube exibiu no telão da Arena uma mensagem pedindo que parassem de cantar: “Atenção. É proibido emitir cantos discriminatórios, racistas, homofóbicos ou xenófobos”, dizia o alerta. O episódio foi relatado por Araújo na súmula da partida.
“Informo que, aos 18 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 2 minutos devido a gritos homofóbicos da torcida: ‘Vamos, Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar’. Sendo informado no som e no telão do estádio para que os gritos cessassem, mesmo assim a torcida continuou, gritando efusivamente, e, após os gritos cessarem, a partida foi reiniciada. Fato esse comunicado ao delegado da partida e ao chefe do policiamento”, relatou o árbitro.
A oficialização da denúncia e data do julgamento ainda serão definidas, mas é certo que o Corinthians será enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que versa sobre punições por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
No caso de ato discriminatório praticado por grandes grupos de torcedores, é prevista punição ao clube, com multa de até R$ 100 mil e “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”. Ou seja, mesmo tendo empatado o jogo, o Corinthians não perderia o ponto conquistado e ,sim, três pontos. Em caso de reincidência, a pena dobra.