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depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal

Caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa", de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça

Publicada em 10/05/23 às 19:50h - 14 visualizações

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depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Portugal
Fabricio Moretti Fabricio Moretti Goiânia, GO Publicado em: 10/05/2023 às 12h39 Última atualização: 10/05/2023 às 12h39  (Foto: Rádio Rir Brasil Itacajá TO - Direção: Ronaldo Castro 63 99139-3740)

Supremo Tribunal de Justiça de Portugal ordenou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil, a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e acabou sendo atropelado pelo proprietário do imóvel durante uma perseguição. Segundo o tribunal, o caso caracterizou-se como um “excesso de legítima defesa não justificado” porque a gravidade das lesões causadas ao assaltante foi desproporcional em relação ao valor dos bens protegidos. O assaltante fraturou as duas pernas e o tornozelo direito e sofreu ferimentos na cabeça durante o atropelamento. O roubo foi limitado a duas moedas de prata, no valor de 680 euros.

tribunal considerou que o estado de tensão do proprietário da casa, ao encontrar um intruso dentro da residência, não justificava um comportamento que ignorasse a desproporção entre os bens em risco e os interesses protegidos. Além disso, o tribunal destacou que o ato defensivo do proprietário foi excessivo e desproporcional em relação à situação.

assalto ocorreu em março de 2019, quando o dono da casa, ainda se recuperando de uma cirurgia, foi alertado pela esposa sobre a presença de um intruso na residência do casal. Ele encontrou o assaltante encapuzado e tentando fugir. Apesar da limitação de movimento, o proprietário perseguiu o assaltante na tentativa de recuperar os bens roubados. Durante a perseguição, o proprietário atropelou o assaltante, que ficou hospitalizado por 90 dias.




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