Aqui está um checklist atualizado dos procedimentos legais para a compra e venda de fazendas, chácaras, sítios e terrenos rurais no Brasil:
1. Documentação do Imóvel
- Matrícula Atualizada: Certidão atualizada do Registro de Imóveis, que comprova a propriedade e a situação jurídica do imóvel.
- Certidão de Ônus Reais: Verifica se o imóvel tem hipotecas, penhoras ou outros ônus.
- Certidão Negativa de Débitos Tributários: Para verificar a inexistência de débitos como ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
- Certidão de Regularidade Ambiental: Verifica se o imóvel está em conformidade com as leis ambientais, incluindo CAR (Cadastro Ambiental Rural).
- Planta e Memorial Descritivo: Para áreas maiores ou em caso de desmembramento, pode ser necessária a apresentação da planta e do memorial descritivo aprovado.
2. Documentação do Vendedor
- Documentos Pessoais: Cópias autenticadas do RG e CPF do vendedor.
- Certidão de Casamento ou União Estável: Para verificar a existência de cônjuge ou companheiro, que precisa dar anuência à venda.
- Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Federais, Estaduais e Municipais: Para garantir que o vendedor não possui dívidas que possam comprometer a transação.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais: Verifica se o vendedor não está envolvido em processos que possam gerar bloqueios ou penhoras.
3. Due Diligence Ambiental
- Licenças Ambientais: Verificar se o imóvel possui as licenças necessárias para a atividade pretendida.
- Consulta ao INCRA: Certificar-se de que o imóvel está regular perante o INCRA e que não há pendências.
4. Contrato de Compra e Venda
- Elaboração de Contrato: Formalizar um contrato de compra e venda com todas as condições acordadas, incluindo preço, prazos e responsabilidades.
- Assinatura e Reconhecimento de Firma: As assinaturas devem ser reconhecidas em cartório para garantir a autenticidade.
5. Pagamento e Escrituração
- Pagamento: Pode ser feito à vista ou em parcelas, conforme estipulado no contrato.
- Escritura Pública: Deve ser lavrada em cartório de notas, e é o documento que formaliza a transferência de propriedade.
- Registro da Escritura: A escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida ao comprador.
6. Pós-Venda
- Atualização no INCRA e ITR: Após a compra, o novo proprietário deve atualizar o cadastro do imóvel no INCRA e fazer a Declaração do ITR no nome do novo proprietário.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): Atualizar o cadastro no CAR para o novo proprietário.
Este checklist abrange os principais procedimentos, mas é aconselhável sempre contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário e rural para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e a transação ocorra de forma segura e regular.
RADIO RIR BRASIL
ITACAJA 08 DE AGOSTO DE 20242