Passou em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que obriga às empresas do transporte intermunicipal o fornecimento de comprovante com justificativa em caso de negativa da gratuidade ao idoso. O texto é do deputado estadual Cairo Salim (PSD).
Segundo a matéria, o descumprimento acarreta em multa de R$ 5 mil e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada; além de multa de R$ 10 mil em caso de reincidência. Cairo explica que propôs a matéria para garantir à pessoa idosa o direito à gratuidade no transporte.
Ainda conforme o parlamentar, faltam informações ou, quando há, são orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.